O registro profissional é a licença que permite o exercício de uma determinada profissão. Para o caso dos jornalistas, o documento é expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
O Sinjope recebe a documentação necessária e encaminha um processo ao SRTE. O registro é concedido aos jornalistas formados em comunicação social de posse do diploma emitido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Documentação (+)
* Na ausência do diploma, apresentar cópia autenticada da Declaração do curso do Jornalismo, do Histórico Escolar e do Comprovante de Requerimento do Diploma.