Sinjope assina novas convenções coletivas dos jornalistas

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Já estão em vigor as novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos jornalistas referentes ao período 2024/2025. Os documentos foram assinados pelo Sinjope e pelos sindicatos das empresas, dos ramos rádio e televisão (Sertepe) e jornais (Sejope), nesta segunda-feira (23/12).

As CCTs asseguram ganhos reais para todas as faixas salariais. Os pisos do interior e da Região Metropolitana do Recife (RMR) terão aumento de 5% e 4,5%, respectivamente, enquanto os demais salários, 4%. A inflação computada na data-base da categoria (27/08) foi de 3,77%.

O acordo determina ainda que as empresas podem pagar o retroativo em até 03 (três) vezes, tendo como referência para os cálculos a data-base. Assim, o reajuste deve ser computado sobre 05 (dias) de agosto e todo o mês de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024.

Além do reajuste acima do Indíce Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a categoria conseguiu manter o pagamento do adicional de 100% para as horas trabalhadas aos domingos e feriados.

Taxa Assistencial

Também começou a contar, conforme previsto nas duas CCTs, o período de 10 (dez) dias para os empregados entregarem o documento de oposição ao pagamento da Taxa Sindical Assistencial, equivalente a 01 (um) dia de trabalho no salário de março de 2025.

Por regra, o período para declarar oposição teve início em 24 de dezembro, dia seguinte à assinatura das convenções, e seguiria até 2 de janeiro de 2025, mas o Sinjope, devido aos feriados dos festejos de fim de ano, decidiu prorrogar até o dia 06 de janeiro (segunda-feira).

Há duas formas de declarar a oposição. O trabalhador pode entregá-la pessoalmente no Sinjope (Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife-PE), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou enviá-la para a sede do sindicato pelos Correios, via Carta Registrada.

A declaração deve conter os dados do trabalhador e da empresa e ser feita em duas vias, podendo ser escrita de próprio punho ou digitada e assinada pelo empregado. Uma das vias deve ser entregue ao RH da empresa ao qual o trabalhador é vinculado.

O Sinjope enfatiza que a Taxa Assistencial é de fundamental importância para a manter a luta da categoria por seus direitos, uma vez que a Reforma Trabalhista de 2019 derrubou instrumentos valiosos para a manutenção dos sindicatos no país.

Recife, 26 de dezembro de 2024.

Diretoria do Sinjope

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